Termos e Condições de Participação
na Próxima Edição da Expo África Brasil
1. Finalidade do Formulário
Este formulário tem como objetivo registrar o interesse e realizar a pré-confirmação de participação em atividades preparatórias da 3ª Edição da Expo África Brasil. O preenchimento não representa garantia de participação, sendo parte do processo de curadoria e organização do evento.
2. Processo de Avaliação e Documentação Complementar
As informações fornecidas serão analisadas pela equipe organizadora. Após confirmação da participação, poderão ser emitidos documentos como Carta Convite, Carta de Confirmação, Carta de Cedência ou Contrato, conforme o tipo de participação e as especificidades do envolvimento com o evento.
3. Delegações Governamentais
Em virtude dos protocolos oficiais e das exigências específicas que envolvem autoridades públicas, as delegações governamentais poderão passar por processos diferenciados de confirmação e documentação. A organização está preparada para atender, mediante análise prévia, às necessidades protocolares e institucionais de tais delegações, respeitando prazos e exigências formais.
4. Compromissos da Instituição Expositora
Ao enviar o formulário, a instituição expositora declara que:
Forneceu informações verídicas e atualizadas;
Tem ciência de que a confirmação final depende da análise e aprovação da organização;
Autoriza o contato por e-mail, telefone ou outros meios fornecidos no formulário.
5. Proteção de Dados e Direito de Imagem
5.1. Os dados fornecidos serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
5.2. A instituição expositora autoriza a inclusão de seus dados no banco da organização, que poderá compartilhá-los com parceiros para fins comerciais e institucionais. Caso deseje a exclusão de seus dados, deverá solicitar via e-mail: contato@expoafricabrasil.com.br.
5.3. Ao participar do evento, a instituição expositora concorda com o uso da imagem de seus representantes e da comitiva para fins institucionais, promocionais e de divulgação da Expo África Brasil, em mídias digitais e impressas, sem ônus para a organização.
6. Programação e Alteração de Datas
6.1. A pré-data do evento e a programação serão anunciadas pela organização no momento que esta considerar mais oportuno para a comunicação.
6.2. A organização reserva-se o direito de alterar datas, local ou formato do evento por motivos de força maior ou necessidades operacionais, informando os expositores e participantes com a máxima antecedência possível.
7. Responsabilidades Logísticas
7.1. Após a confirmação da participação, as instituições expositoras deverão informar os dados logísticos, incluindo datas de chegada, voos e retorno, com no mínimo 30 dias de antecedência.
7.2. Custos com passagens, hospedagem e alimentação são de responsabilidade da instituição expositora, exceto o transporte entre hotel e local do evento, que será oferecido nos dias da feira.
7.3. A organização indicará uma agência de viagens parceira para suporte com logística de hospedagem, bilhetes de passagem, passeios e outros serviços relacionados.
7.4. Para ter direito ao transporte oficial da organização, a delegação deverá estar hospedada em hotéis previamente indicados pela organização após a confirmação da participação.
7.5. Estão previstos roadshows e passeios culturais gratuitos, para delegações que permanecerem no Brasil até três dias após o término do evento.
7.6. As comitivas das instituições expositoras terão acesso gratuito ou paga a feira, aos auditórios dos Fóruns de Negócios, salas B2B, reuniões comerciais e demais programações voltadas a expositores e investidores convidados. Tudo depende das condições estabelecidas de cada edição.
8. Direitos Autorais
8.1. Todo material produzido ou distribuído pela organização está protegido por direitos autorais. É proibida a reprodução, distribuição, publicação ou uso sem autorização expressa da organização.
9. Autorização para Utilização de Marcas
9.1. A instituição expositora autoriza o uso de sua marca, logotipo e nome comercial em materiais promocionais, institucionais e de divulgação da Expo África Brasil, sem ônus, exclusivamente para fins relacionados ao evento, após a confirmação de sua participação pela organização.
10. Compensação
6.1. O Expositor ou empresa inscrita compromete-se a indenizar integralmente a Organizadora por quaisquer itens perdidos, extraviados ou danificados, bem como por quaisquer bens emprestados ou mantidos em sua posse durante a Feira ou em ações autorizadas que envolvam custos assumidos pela EXAB.
6.2. Toda relação comercial, tratativa, conexão, indicação ou reunião iniciada durante qualquer edição da Expo África Brasil — incluindo programação oficial, rodadas de negócios, conexões promovidas pela organização ou reuniões facilitadas direta ou indiretamente pela EXAB — que resulte na celebração de negócios, contratos, parcerias ou operações comerciais no prazo de até cinco (5) anos a contar da data do evento, confere à EXAB o direito a uma comissão de intermediação entre 2% (dois por cento) e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato firmado entre as partes envolvidas.
6.3. O Expositor, empresa participante e/ou indicada, obriga-se a notificar formalmente a EXAB sobre qualquer negócio resultante de conexões estabelecidas no âmbito da Expo África Brasil.
A não comunicação, omissão ou tentativa de ocultação de negócios celebrados poderá ser considerada violação contratual grave e sujeitará o Expositor ao pagamento de indenização de até 10% (dez por cento) do valor integral do contrato celebrado entre as partes comercialmente envolvidas.
6.4. A presente cláusula fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais e princípios aplicáveis:
Direito Brasileiro:
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) — arts. 421, 422 e 423 (boa-fé objetiva, função social do contrato e probidade nas relações comerciais).
Arts. 725 a 729 — que tratam do contrato de corretagem, aplicável à intermediação comercial, reconhecendo o direito à remuneração quando a negociação decorre da aproximação promovida pelo intermediário.
Arts. 113 e 422 — dever de cooperação, transparência e vedação ao enriquecimento sem causa.
Práticas e normas internacionais:
Princípios reconhecidos pela International Chamber of Commerce (ICC) sobre contratos de intermediação e agência.
“Success Fee Principles” — padrão global para remuneração de intermediadores por negócios gerados em decorrência de conexões e networking empresarial.
Tratados internacionais de comércio dos quais o Brasil é signatário, que reforçam o reconhecimento da atividade de promoção comercial e de intermediação como instrumento legítimo de estímulo ao desenvolvimento econômico.
6.5. Pelo disposto acima, reconhece-se que a EXAB atua como intermediadora e promotora de negócios, investindo recursos financeiros, institucionais e operacionais para criar condições que possibilitem encontros empresariais e a formação de parcerias comerciais, fazendo jus à remuneração prevista nesta cláusula sempre que sua atuação resultar em contratos ou oportunidades formalizadas entre empresas conectadas durante a Expo África Brasil.
11. Atualizações dos Termos e Condições
10.1. A organização poderá, a seu critério, alterar os presentes Termos e Condições a qualquer momento. As versões atualizadas estarão sempre disponíveis no site oficial do evento: www.expoafricabrasil.com.br.
EXPO ÁFRICA BRASIL
Promovendo negócios e cultura entre o continente africano, o Brasil e outros países estratégicos.
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