NORMATIVO INTERNO Nº 02/2026
Política de Due Diligence de Terceiros
Expo África Brasil
1. Finalidade
Estabelecer procedimentos obrigatórios de avaliação prévia de reputação, idoneidade, integridade e práticas de combate à fraude e corrupção de terceiros que mantenham ou pretendam manter relacionamento contratual ou operacional com a Expo África Brasil.
O objetivo é prevenir riscos legais, reputacionais e financeiros, assegurando conformidade com a legislação anticorrupção nacional e internacional.
2. Abrangência
Aplica-se a todos os terceiros, incluindo:
Fornecedores
Distribuidores
Agentes e representantes comerciais
Consultores e assessores
Parceiros operacionais
Intermediários
Organizadores e co-realizadores
Prestadores de serviços estratégicos
3. Obrigatoriedade da Avaliação
Nenhum terceiro poderá ser contratado ou formalizado sem a realização prévia de Due Diligence proporcional ao nível de risco da atividade.
A análise deverá ocorrer:
Antes da contratação
Na renovação contratual
Em caso de alteração societária relevante
Quando houver indícios de irregularidade
4. Critérios de Avaliação
A Due Diligence poderá incluir:
4.1 Verificação Reputacional
Pesquisa em mídias públicas
Histórico judicial e administrativo
Envolvimento em investigações de fraude ou corrupção
4.2 Consulta a Bases Oficiais
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS)
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
Listas de sanções nacionais e internacionais
Tribunais e órgãos de controle
4.3 Estrutura Societária
Identificação de sócios e beneficiários finais
Verificação de vínculo com agentes públicos
Análise de conflitos de interesse
4.4 Práticas de Integridade
Existência de Código de Ética
Política Anticorrupção
Canal de denúncias
Histórico de compliance
5. Classificação de Risco
Os terceiros serão classificados como:
Baixo risco – atividades operacionais simples
Médio risco – contratos de valor relevante ou contato indireto com órgãos públicos
Alto risco – atuação junto a autoridades públicas ou intermediação comercial internacional
Contratações de alto risco exigirão aprovação do Comitê de Integridade.
6. Cláusulas Contratuais Obrigatórias
Todos os contratos deverão conter:
Cláusula anticorrupção
Declaração de conformidade legal
Direito de rescisão imediata por violação de integridade
Obrigação de cooperação em investigações
7. Monitoramento Contínuo
A Expo África Brasil poderá:
Realizar revisões periódicas
Solicitar documentação complementar
Monitorar alterações societárias
Suspender contratos em caso de risco identificado
8. Indícios de Irregularidade (Red Flags)
Serão considerados sinais de alerta:
Pedido de pagamento em espécie ou conta de terceiros
Falta de documentação formal
Recusa em fornecer informações societárias
Relação próxima não declarada com autoridade pública
Histórico de sanções administrativas
9. Medidas em Caso de Não Conformidade
Poderão ser adotadas:
Solicitação de esclarecimentos formais
Suspensão contratual
Rescisão imediata
Comunicação às autoridades competentes
10. Responsabilidade
A responsabilidade pela aplicação deste normativo será do:
Comitê de Integridade
Responsável de Compliance
Diretoria Executiva
11. Vigência
Este normativo entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser aplicado a todos os novos contratos e revisões contratuais.
EXPO ÁFRICA BRASIL
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