NORMATIVO INTERNO Nº 02/2026

Política de Due Diligence de Terceiros

Expo África Brasil

1. Finalidade

Estabelecer procedimentos obrigatórios de avaliação prévia de reputação, idoneidade, integridade e práticas de combate à fraude e corrupção de terceiros que mantenham ou pretendam manter relacionamento contratual ou operacional com a Expo África Brasil.

O objetivo é prevenir riscos legais, reputacionais e financeiros, assegurando conformidade com a legislação anticorrupção nacional e internacional.

2. Abrangência

Aplica-se a todos os terceiros, incluindo:

  • Fornecedores

  • Distribuidores

  • Agentes e representantes comerciais

  • Consultores e assessores

  • Parceiros operacionais

  • Intermediários

  • Organizadores e co-realizadores

  • Prestadores de serviços estratégicos

3. Obrigatoriedade da Avaliação

Nenhum terceiro poderá ser contratado ou formalizado sem a realização prévia de Due Diligence proporcional ao nível de risco da atividade.

A análise deverá ocorrer:

  • Antes da contratação

  • Na renovação contratual

  • Em caso de alteração societária relevante

  • Quando houver indícios de irregularidade

4. Critérios de Avaliação

A Due Diligence poderá incluir:

4.1 Verificação Reputacional

  • Pesquisa em mídias públicas

  • Histórico judicial e administrativo

  • Envolvimento em investigações de fraude ou corrupção

4.2 Consulta a Bases Oficiais

  • Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas (CEIS)

  • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)

  • Listas de sanções nacionais e internacionais

  • Tribunais e órgãos de controle

4.3 Estrutura Societária

  • Identificação de sócios e beneficiários finais

  • Verificação de vínculo com agentes públicos

  • Análise de conflitos de interesse

4.4 Práticas de Integridade

  • Existência de Código de Ética

  • Política Anticorrupção

  • Canal de denúncias

  • Histórico de compliance

5. Classificação de Risco

Os terceiros serão classificados como:

  • Baixo risco – atividades operacionais simples

  • Médio risco – contratos de valor relevante ou contato indireto com órgãos públicos

  • Alto risco – atuação junto a autoridades públicas ou intermediação comercial internacional

Contratações de alto risco exigirão aprovação do Comitê de Integridade.

6. Cláusulas Contratuais Obrigatórias

Todos os contratos deverão conter:

  • Cláusula anticorrupção

  • Declaração de conformidade legal

  • Direito de rescisão imediata por violação de integridade

  • Obrigação de cooperação em investigações

7. Monitoramento Contínuo

A Expo África Brasil poderá:

  • Realizar revisões periódicas

  • Solicitar documentação complementar

  • Monitorar alterações societárias

  • Suspender contratos em caso de risco identificado

8. Indícios de Irregularidade (Red Flags)

Serão considerados sinais de alerta:

  • Pedido de pagamento em espécie ou conta de terceiros

  • Falta de documentação formal

  • Recusa em fornecer informações societárias

  • Relação próxima não declarada com autoridade pública

  • Histórico de sanções administrativas

9. Medidas em Caso de Não Conformidade

Poderão ser adotadas:

  • Solicitação de esclarecimentos formais

  • Suspensão contratual

  • Rescisão imediata

  • Comunicação às autoridades competentes

10. Responsabilidade

A responsabilidade pela aplicação deste normativo será do:

  • Comitê de Integridade

  • Responsável de Compliance

  • Diretoria Executiva

11. Vigência

Este normativo entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser aplicado a todos os novos contratos e revisões contratuais.