NORMATIVO INTERNO Nº 01/2026

Política de Proibição de Pagamentos Indevidos e Vantagens a Autoridades Públicas

Expo África Brasil

1. Finalidade

Estabelecer diretrizes obrigatórias que proíbem expressamente qualquer tipo de pagamento, promessa, oferta, concessão ou autorização de vantagem indevida a autoridade governamental nacional ou estrangeira, com o objetivo de obter ou manter negócios, influenciar decisões ou garantir qualquer vantagem comercial para a Expo África Brasil.

2. Abrangência

Este normativo aplica-se a:

  • Diretores e dirigentes

  • Colaboradores e consultores

  • Prestadores de serviço

  • Parceiros institucionais

  • Fornecedores

  • Representantes e intermediários

  • Patrocinadores, quando atuando em nome da Expo

3. Proibição Absoluta

É terminantemente proibido:

I. Oferecer, prometer ou conceder dinheiro, presentes, brindes, hospitalidades, doações, patrocínios ou qualquer benefício de valor a agente público nacional ou estrangeiro, direta ou indiretamente, com a finalidade de:

  • Influenciar decisão administrativa

  • Obter aprovação, licença ou autorização

  • Garantir tratamento preferencial

  • Facilitar contrato ou parceria

  • Evitar fiscalização ou penalidade

  • Obter qualquer vantagem comercial indevida

II. Utilizar terceiros para realizar pagamento ou benefício que seria vedado se realizado diretamente.

III. Realizar pagamentos de facilitação (“facilitation payments”), ainda que de pequeno valor.

4. Conceito de Autoridade Pública

Considera-se autoridade pública:

  • Servidores ou empregados da administração pública direta ou indireta

  • Agentes políticos

  • Funcionários de empresas estatais

  • Representantes de organismos internacionais

  • Qualquer pessoa que exerça função pública, temporária ou permanente, no Brasil ou no exterior

5. Presentes e Hospitalidades

Presentes e hospitalidades somente poderão ocorrer quando:

  • Possuírem caráter estritamente institucional

  • Forem de baixo valor

  • Não tiverem finalidade de influenciar decisão

  • Estiverem formalmente registrados

É vedado qualquer benefício que possa ser interpretado como vantagem indevida.

6. Intermediários e Terceiros

A Expo África Brasil não autoriza:

  • Pagamentos por meio de consultores, despachantes ou parceiros com finalidade de influenciar agentes públicos

  • Contratações com cláusulas ocultas ou valores não justificados

Todos os contratos deverão conter cláusula anticorrupção obrigatória.

7. Controles e Registro

  • Todas as despesas devem possuir documentação comprobatória

  • É proibido uso de recursos não contabilizados

  • Pagamentos devem ocorrer por meios rastreáveis

  • Prestação de contas deve ser clara e transparente

8. Canal de Denúncia

Qualquer indício de violação deverá ser comunicado imediatamente ao Comitê de Integridade da Expo África Brasil, por meio de canal confidencial: denuncias@expoafricabrasil.com.br

É garantida proteção contra retaliação ao denunciante de boa-fé.

9. Consequências

O descumprimento deste normativo poderá resultar em:

  • Advertência formal

  • Rescisão contratual

  • Descredenciamento

  • Comunicação às autoridades competentes

  • Responsabilização civil e penal

10. Conformidade Legal

Este normativo está alinhado com:

  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira)

  • Decreto nº 11.129/2022

  • Práticas internacionais anticorrupção

11. Vigência

Este normativo entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser amplamente divulgado a todos os colaboradores e parceiros.