NORMATIVO INTERNO Nº 01/2026
Política de Proibição de Pagamentos Indevidos e Vantagens a Autoridades Públicas
Expo África Brasil
1. Finalidade
Estabelecer diretrizes obrigatórias que proíbem expressamente qualquer tipo de pagamento, promessa, oferta, concessão ou autorização de vantagem indevida a autoridade governamental nacional ou estrangeira, com o objetivo de obter ou manter negócios, influenciar decisões ou garantir qualquer vantagem comercial para a Expo África Brasil.
2. Abrangência
Este normativo aplica-se a:
Diretores e dirigentes
Colaboradores e consultores
Prestadores de serviço
Parceiros institucionais
Fornecedores
Representantes e intermediários
Patrocinadores, quando atuando em nome da Expo
3. Proibição Absoluta
É terminantemente proibido:
I. Oferecer, prometer ou conceder dinheiro, presentes, brindes, hospitalidades, doações, patrocínios ou qualquer benefício de valor a agente público nacional ou estrangeiro, direta ou indiretamente, com a finalidade de:
Influenciar decisão administrativa
Obter aprovação, licença ou autorização
Garantir tratamento preferencial
Facilitar contrato ou parceria
Evitar fiscalização ou penalidade
Obter qualquer vantagem comercial indevida
II. Utilizar terceiros para realizar pagamento ou benefício que seria vedado se realizado diretamente.
III. Realizar pagamentos de facilitação (“facilitation payments”), ainda que de pequeno valor.
4. Conceito de Autoridade Pública
Considera-se autoridade pública:
Servidores ou empregados da administração pública direta ou indireta
Agentes políticos
Funcionários de empresas estatais
Representantes de organismos internacionais
Qualquer pessoa que exerça função pública, temporária ou permanente, no Brasil ou no exterior
5. Presentes e Hospitalidades
Presentes e hospitalidades somente poderão ocorrer quando:
Possuírem caráter estritamente institucional
Forem de baixo valor
Não tiverem finalidade de influenciar decisão
Estiverem formalmente registrados
É vedado qualquer benefício que possa ser interpretado como vantagem indevida.
6. Intermediários e Terceiros
A Expo África Brasil não autoriza:
Pagamentos por meio de consultores, despachantes ou parceiros com finalidade de influenciar agentes públicos
Contratações com cláusulas ocultas ou valores não justificados
Todos os contratos deverão conter cláusula anticorrupção obrigatória.
7. Controles e Registro
Todas as despesas devem possuir documentação comprobatória
É proibido uso de recursos não contabilizados
Pagamentos devem ocorrer por meios rastreáveis
Prestação de contas deve ser clara e transparente
8. Canal de Denúncia
Qualquer indício de violação deverá ser comunicado imediatamente ao Comitê de Integridade da Expo África Brasil, por meio de canal confidencial: denuncias@expoafricabrasil.com.br
É garantida proteção contra retaliação ao denunciante de boa-fé.
9. Consequências
O descumprimento deste normativo poderá resultar em:
Advertência formal
Rescisão contratual
Descredenciamento
Comunicação às autoridades competentes
Responsabilização civil e penal
10. Conformidade Legal
Este normativo está alinhado com:
Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção Brasileira)
Decreto nº 11.129/2022
Práticas internacionais anticorrupção
11. Vigência
Este normativo entra em vigor na data de sua aprovação e deverá ser amplamente divulgado a todos os colaboradores e parceiros.
EXPO ÁFRICA BRASIL
Promovendo negócios e cultura entre o continente africano, o Brasil e outros países estratégicos.
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